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Informação sobre Futebol Popular Vimaranense
"Novo Regime Juridico do Desporto".
Entendemos ser importante alertar os Clubes em geral e do Futebol Popular em particular, para o constante do "Novo Regime Juridico do Desporto".
Artº 57º- se a infracção for de caráter Criminal (exemplo:- difamação, ameaças ou agressões), as Associações ou Federações tem de dar conhecimento dos factos ás Entidades Competentes.( leia-se Ministério Publico).
Consideramos importante alertar os clubes para o facto,visto que qualquer Associação concelhia por exemplo (AFPG) ou Federação (FPFPN) se não o fizer, incorre numa contra-ordenação que será punivel por Lei.
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