Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Informação sobre Futebol Popular Vimaranense
1. A AJN tem como objectivo lutar por todas as competições em que está inserido. Tem como objectivo marcar presença em todas as finais e consequentemente vencer essas mesmas finais. Mas infelizmente fomos impedidos de marcar presença nestas 2 finais e de lutar pela vitória.
2. A AJN foi obrigada a jogar uma final (Final da Taça Cidade-Berço) sobre a qual existe um protesto referente a meia-final “Cano-Abação. O Abação apresentou um protesto dentro do prazo legal. Deste modo, a final nunca deveria ter sido realizada. 3. No final do jogo, da Final da Taça Cidade-Berço, entraram adeptos em campo, e esses é que foram tirar satisfações com a equipa de arbitragem. 4. O relatório do jogo, que deveria ter sido elaborado, apenas pelos elementos da equipa de arbitragem, foi também elaborado pelos responsáveis do Conselho de Arbitragem, Sr. Eduardo e do Conselho de Disciplina, Sr.Filipe. 5. No final do jogo, o Sr. Eduardo, deu instruções ao arbitro da partida, Sr. Batista, para não entregar o relatório ao Sr.Costa, dizendo que “ele não é de confiança” 6. O Sr. Filipe deu indicações, daquilo que este tinha de escrever no relatório, para assim dar castigos pesados à AJN. 7. Várias pessoas, já se disponibilizaram para testemunhar essa vergonha. Pois um elemento da equipa da arbitragem, um dos árbitros auxiliares, que por acaso é filho do Sr.Batista, foi vangloriar-se disto tudo, para o “centro da cidade”, logo na 2ªfeira dizendo o seguinte, “o nespereira está fodido, o meu pai não os grama”. Nesse mesmo local, acedeu à internet e identificou de imediato, para as várias pessoas presentes, quem eram os jogadores e directores castigados e disse ”estes 1 ano não escapam, mas o Costa não sabe de nada e o Eduardo deu instruções ao meu pai para não lhe entregar o relatório, nem lhe dizer nada, porque ele não era de confiança”. 8. Este senhor, filho do arbitro, após a AFPG ter comunicado os castigos, disse também para quem quis ouvir, que 2 jogadores foram mencionados no relatório, por insultos ao 4ºarbitro, Sr.Araujo que não foram castigados, por esquecimento, devido à rapidez do processo, iriam ser castigados com 2 / 3 jogos posteriormente. 9. A AJN ao saber deste ultima ponto, fez saber à AFPG tudo isto. 10. Por falar no Sr.Araujo, arbitro que apitou a meia-final da competição, Montesinhos-AJN, jogo de deu muito que falar e onde a AJN saiu com mais uma quantidade de castigos e multas pesadas. E após o Sr.Eduardo ter dito na associação para quem quis ouvir, que um árbitro que apitasse uma meia-final, não apitaria a final. Mas por mais incrível que pareça, o Sr.Araujo fazia parte da equipa de arbitragem. Mesmo sendo como 4º árbitro, poderia ter que substituir o seu chefe de equipa a qualquer momento. 11. No domingo de manha, no dia a seguir ao jogo, um Presidente de um clube da popular, já sabia que a AJN iria ter vários jogadores e vários directores com 1 ano de castigo. Informação que lhe foi comunicada pelo o arbitro.
12. Todas estas informações chegaram à Direcção da AJN, por pessoas que não estão ligadas ao nosso clube, mas sim ligadas ao futebol popular, por outras equipas, que dizem “isto é uma
vergonha, podem contar connosco no que for preciso”.
13. Essas mesmas pessoas já se pronunciaram sobre a barbaridade do ofício do castigo imposto à AJN.
14. A AJN não protestou o jogo, nem o relatório do mesmo. Recorreu com base nos regulamentos da FPF, pelos quais a AFPG se rege nas suas competições, e recebeu por email um esclarecimento de um jurídico da FPF:
“Nos regulamentos da FPF o recurso tem efeito suspensivo quando se trata de decisão que põe em causa a continuidade de um clube em prova.”
15. A AJN, seguiu os Regulamentos da FPF e pediu a suspensão imediata de todos os castigos e a instauração de inquéritos para se apurar a verdade, visto que estes 2 jogos são finais, são provas a eliminar.
Regulamento de Estatutos da FPF
SECÇÃO SEGUNDA
COMPETÊNCIA
Artigo Quadragésimo Sétimo
Ponto DOIS - O recurso de anulação tem efeito suspensivo quando da decisão depende o prosseguimento de um clube em prova a eliminar, a sua qualificação para uma prova de competência ou a sua manutenção em prova que se encontre a disputar.
16. A AJN foi informada por telefone na 6ªfeira, pelas 21h45, que a AFPG iria abrir os inquéritos, mas não suspender os castigos.
17. A AJN não pode pactuar com estas ilegalidades, informou a AFPG que não tinha condições para participar em qualquer prova até que a verdade seja apurada.
18. Todos os ofícios da AJN foram escritos e entregues nas devidas condições.
19. Informamos a direcção do Montesinhos na 4ªfeira do nosso recurso e na 6ªfeira que não iríamos marcar presença na final.
20. Aos U.Cano lamentamos o sucedido, e felicitamos pelo o grande jogo na Final da Taça Cidade-Berço, mas que neste caso nada podíamos fazer.
21. A AJN, depois de tudo isto e de outros casos ainda pendentes na AFPG, que passamos a citar:
· Caso “Torres”, o jogo foi em Dezembro de 2008 (por resolver)
· Caso “agressões da claque da Valinha à carrinha da AJN”, no final do jogo “Valinha-AJN” (por resolver)
· Caso “Chano”, onde a AFPG nunca esclareceu os sócios (restantes clubes), para defender o bom nome da AJN (neste caso, o Sr.Filipe resolveu a horas, estranho !!!)
· Caso “Valinha-Matamá para a Taça Cidade-Berço”, a Valinha com campo interdito jogou em Polvoreira, freguesia a qual pertence.
(Regulamento da AFPG: 3.4 Os jogos dos clubes cujos campos se encontrem interditos por motivos disciplinares efectuar-se-ão em campo neutro, cabendo a AFPG a indicação do local e hora, nunca sendo a uma distância inferior a 10 km, sendo as custas a cargo de equipa castigada.)
· Caso “Cano-Abação”, jogo da meia-final da Taça Cidade-Berço, que foi interrompido devido às agressões entre elementos das 2 equipas, mas que estranhamente ninguém viu, onde estavam equipa de arbitragem e delegado?
· Caso “Cano-Abação”, Abação apresentou protesto da meia-final, mas realizou-se a final.
· Caso “alteração do local da taça João da Silva Fernandes”, marcada inicialmente para Abação e que foi transferida para Aldão. (a AFPG teria medo de alguma coisa?)
22. Por tudo isto questionamo-nos sobre a legitimidade da continuação de alguns membros e órgão da AFPG.
23. Devido a todos estes pontos anteriores, a AJN entende que está final, nunca se deveria ter disputado. A AJN informou a AFPG, Cano e Montesinhos que não iria comparecer. Entende que isto não é “falta de comparência”, mas sim uma luta pela verdade desportiva.
Ponto DOIS - O recurso de anulação tem efeito suspensivo quando da decisão depende o prosseguimento de um clube em prova a eliminar, a sua qualificação para uma prova de competência ou a sua manutenção em prova que se encontre a disputar.
16. A AJN foi informada por telefone na 6ªfeira, pelas 21h45, que a AFPG iria abrir os inquéritos, mas não suspender os castigos.
17. A AJN não pode pactuar com estas ilegalidades, informou a AFPG que não tinha condições para participar em qualquer prova até que a verdade seja apurada.
18. Todos os ofícios da AJN foram escritos e entregues nas devidas condições.
19. Informamos a direcção do Montesinhos na 4ªfeira do nosso recurso e na 6ªfeira que não iríamos marcar presença na final.
20. Aos U.Cano lamentamos o sucedido, e felicitamos pelo o grande jogo na Final da Taça Cidade-Berço, mas que neste caso nada podíamos fazer.
21. A AJN, depois de tudo isto e de outros casos ainda pendentes na AFPG, que passamos a citar:
· Caso “Torres”, o jogo foi em Dezembro de 2008 (por resolver)
· Caso “agressões da claque da Valinha à carrinha da AJN”, no final do jogo “Valinha-AJN” (por resolver)
· Caso “Chano”, onde a AFPG nunca esclareceu os sócios (restantes clubes), para defender o bom nome da AJN (neste caso, o Sr.Filipe resolveu a horas, estranho !!!)
· Caso “Valinha-Matamá para a Taça Cidade-Berço”, a Valinha com campo interdito jogou em Polvoreira, freguesia a qual pertence.
(Regulamento da AFPG: 3.4 Os jogos dos clubes cujos campos se encontrem interditos por motivos disciplinares efectuar-se-ão em campo neutro, cabendo a AFPG a indicação do local e hora, nunca sendo a uma distância inferior a 10 km, sendo as custas a cargo de equipa castigada.)
· Caso “Cano-Abação”, jogo da meia-final da Taça Cidade-Berço, que foi interrompido devido às agressões entre elementos das 2 equipas, mas que estranhamente ninguém viu, onde estavam equipa de arbitragem e delegado?
· Caso “Cano-Abação”, Abação apresentou protesto da meia-final, mas realizou-se a final.
· Caso “alteração do local da taça João da Silva Fernandes”, marcada inicialmente para Abação e que foi transferida para Aldão. (a AFPG teria medo de alguma coisa?)
22. Por tudo isto questionamo-nos sobre a legitimidade da continuação de alguns membros e órgão da AFPG.
23. Devido a todos estes pontos anteriores, a AJN entende que está final, nunca se deveria ter disputado. A AJN informou a AFPG, Cano e Montesinhos que não iria comparecer. Entende que isto não é “falta de comparência”, mas sim uma luta pela verdade desportiva.
AJNAJN
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.